Desvendando a Aposentadoria para Pessoas com Deficiência
- Neimar Fernando Drüs
- 11 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de mai. de 2024
Aqueles que possuem impedimentos de longa duração, sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, contam com regras diferenciadas para a aposentaria. Preparamos um guia descomplicar o seu entendimento sobre esse processo.

O que é a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência?
Garantida pela Lei Complementar nº 142/2013 e amparada pelo § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria para pessoas com deficiência é ajustada para atender às necessidades desses trabalhadores e segurados, oferecendo critérios diferenciados e mais acessíveis. Dependendo do grau de deficiência, a contribuição necessária para se aposentar pode ser significativamente reduzida.
Quem Está Qualificado para Receber?
Qualquer trabalhador que possa comprovar sua condição de deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, e que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, pode solicitar este benefício. O reconhecimento da deficiência é determinado através de uma avaliação funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF.
Documentação Necessária: Um Passo Crucial
É fundamental apresentar todos os laudos médicos e documentos que comprovem a deficiência. Esses documentos são essenciais para garantir que o processo de aplicação seja fluido e livre de obstáculos.
Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência
O tempo de contribuição é um dos critérios mais importantes para a obtenção da aposentadoria, e para as pessoas com deficiência, a legislação brasileira prevê condições diferenciadas para acessar esse benefício.
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece que o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria de pessoas com deficiência varia conforme o grau de deficiência:
Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a legislação também estabelece a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição e idade de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres, cumprindo ainda a carência de 180 meses de contribuições.
Como é Determinado o Grau de Deficiência
O grau de deficiência é avaliado por meio de perícia médica do INSS, que considera os impactos da deficiência nas capacidades laborativas do indivíduo. A classificação pode ser revista periodicamente, dependendo da evolução ou melhoria da condição de saúde. Contudo, se a avaliação do INSS for incorreta, sempre é possível recorrer à Justiça.
Conversão de Tempo de Contribuição
Importante destacar também a possibilidade de conversão do tempo de contribuição de pessoa não deficiente em tempo de contribuição como pessoa com deficiência. Essa conversão é calculada de acordo com tabelas específicas, proporcionando uma aceleração na contagem do tempo necessário para a aposentadoria.
E sobre a Visão Monocular?
Desde março de 2021, com a sanção da Lei 14.126/2021, a visão monocular é oficialmente reconhecida como uma deficiência sensorial visual. Isso significa que indivíduos com essa condição podem agora se qualificar para aposentadoria sob critérios diferenciados.
Como Iniciar Seu Pedido?
O primeiro passo é simples: acesse o portal Meu INSS, insira suas informações e siga os passos para submeter um novo pedido de aposentadoria para pessoa com deficiência. Todo o processo pode ser acompanhado online, garantindo transparência e facilidade.
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