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Donas de casa e a aposentadoria: um guia sobre seus direitos

  • Foto do escritor: Neimar Fernando Drüs
    Neimar Fernando Drüs
  • 22 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


Ser dona de casa é uma função essencial para a família, mas muitas vezes não é reconhecida formalmente. Isso levanta a dúvida: donas de casa que nunca contribuíram para o INSS têm direito à aposentadoria? A resposta é sim, e neste artigo vamos explicar como.

 

Aposentadoria por idade: uma possibilidade para donas de casa

A aposentadoria por idade é um dos caminhos para as donas de casa que desejam se aposentar. Para isso, é preciso:

  • Ter 62 anos ou mais: essa é a idade mínima para mulheres se aposentarem por idade.

  • Contribuir como segurada facultativa: mesmo que nunca tenha contribuído antes, a dona de casa pode se inscrever no INSS como segurada facultativa e começar a contribuir.

  • Cumprir a carência: é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos (180 meses) para ter direito à aposentadoria.

 

Segurada facultativa: o que é e como funciona?

A segurada facultativa é uma categoria do INSS para quem não tem renda formal, como donas de casa, estudantes e desempregados. Ao se inscrever, a dona de casa pode escolher contribuir com 11% do salário mínimo ou 20% de um valor maior, até o teto do INSS.

 

Quais os benefícios de se tornar segurada facultativa?

Além da aposentadoria por idade, a contribuição como segurada facultativa garante outros benefícios importantes, como:

  • Auxílio-doença: caso a dona de casa fique doente e não possa trabalhar, ela recebe um valor mensal para ajudar nas despesas.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: se a doença ou acidente causar incapacidade permanente para o trabalho, a segurada facultativa tem direito a este benefício.

  • Salário-maternidade: para as mães que contribuírem antes do parto ou adoção, este benefício garante uma renda durante a licença-maternidade.

 

BPC/LOAS: uma alternativa para quem não pode contribuir

Para as donas de casa que não têm condições de contribuir para o INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma alternativa. Ele garante um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais: que comprovem baixa renda e situação de vulnerabilidade social.

  • Pessoas com deficiência: que não conseguem trabalhar e têm renda familiar baixa.

 

Como solicitar o BPC/LOAS?

Para solicitar o BPC, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e fazer o Cadastro Único. Depois, agendar um atendimento no INSS e apresentar os documentos necessários.

 

Outras opções de renda para donas de casa

Além do BPC e da aposentadoria, existem outros programas sociais que podem ajudar as donas de casa, como o Bolsa Família. Vale a pena pesquisar e verificar se você se encaixa nos requisitos.

 

Conclusão

Donas de casa têm direitos previdenciários e opções para garantir uma renda na aposentadoria. Se você é dona de casa e nunca contribuiu, procure um especialista em direito previdenciário para te orientar sobre a melhor opção para o seu caso.

 

 

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