Autismo e o Benefício Assistencial (BPC/LOAS): Saiba Mais
- Neimar Fernando Drüs
- 4 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mai. de 2024
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta a comunicação social, comportamento, interesses e resposta a estímulos sensoriais. O diagnóstico de autismo pode conferir às pessoas o direito ao Benefício Assistencial, também conhecido como BPC/LOAS, que é pago pelo INSS.

O que é o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?
O BPC/LOAS é um benefício previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. O benefício oferece um salário mínimo mensal para ajudar a atender necessidades básicas.
Autismo e Deficiência Legal
A legislação brasileira reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência. A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que pessoas diagnosticadas com autismo são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Isso confere a elas direitos, incluindo a possibilidade de solicitar o BPC/LOAS.
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?
Para se qualificar para o BPC/LOAS, uma pessoa deve atender a dois critérios principais:
Necessidade Econômica: A renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Deficiência ou Idade: A pessoa deve ser maior de 65 anos ou ter uma deficiência que cause impedimentos de longo prazo.
O autismo é considerado uma deficiência que pode qualificar uma pessoa para o benefício, desde que o critério de renda seja atendido.
Relativização do Critério de Renda
Embora o critério de renda estabelecido por lei para o BPC/LOAS seja de ¼ do salário mínimo per capita, em muitos casos, a jurisprudência tem relativizado essa exigência. Os tribunais, ao analisarem a realidade socioeconômica das famílias que solicitam o benefício, têm considerado outros fatores que afetam a capacidade de subsistência, como despesas médicas, custo de vida na região e circunstâncias familiares especiais.
Assim, mesmo que a renda familiar per capita ultrapasse o limite estabelecido, as famílias ainda podem ter o direito ao benefício, desde que comprovem a vulnerabilidade econômica e a necessidade de apoio.
Por isso, é fundamental que as famílias que se encontram em situações financeiras delicadas, mas não se enquadram exatamente no critério de renda, procurem assistência jurídica para verificar se a relativização pode ser aplicada ao seu caso.
Processo de Solicitação
O processo para solicitar o BPC/LOAS pode ser complexo, pois envolve avaliação médica e social. A documentação necessária inclui comprovantes de renda, laudos médicos e outros documentos que demonstrem a necessidade econômica. O pedido pode ser feito pelo site do INSS ou em uma agência.
Casos Reais
Decisões judiciais têm reconhecido o direito ao BPC/LOAS para famílias com crianças autistas que vivem em condições de vulnerabilidade econômica. Esses casos demonstram o impacto positivo do benefício na melhoria da qualidade de vida dessas famílias.
Conclusão
O BPC/LOAS é um benefício importante que oferece suporte financeiro a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. Se você ou alguém que você conhece poderia se beneficiar deste programa, é importante buscar orientação especializada para entender os requisitos e o processo de solicitação. O apoio de um advogado pode fazer toda a diferença.
Gostou do conteúdo: nos siga em nossas redes sociais!👍
_edited.png)





Comentários